Coleção Flores do Cerrado

 

As flores do cerrado chamam a atenção pala sua beleza e resistência e se destacam nos dias quentes e secos da nossa capital. Selecionamos flores já bem conhecidas e aquelas que não são tão celebradas, mas que trazem consigo a mesma beleza e elegância das flores mais populares.

A partir da nossa pesquisa, os desenhos em aquarela foram pintados por Anita Celidônio, que buscou através da pincel enaltecer a sutileza de cada flor. Anita Celidônio é uma adolescente de 16 anos, que encontrou na pintura um refúgio criativo. Ela assina a maioria dos desenhos que usamos nas coleções da Aurora Decor.

Vamos à elas:

Flor de Ipê (s.f.)

 

Nome Científico: Tabebuia vellosoi

Ocorrência Natural: todo o território nacional.

Legenda: Encontrado em todas as regiões do Brasil, o ipê sempre chamou a atenção de poetas, escritores e até de políticos. Em 1961, o então presidente Jânio Quadros declarou o ipê-amarelo, da espécie Tabebuia vellosoi, a Flor Nacional.

Flor de Pequi (s.f.)

 

Nome Científico: Caryocar brasiliense

Ocorrência Natural: Cerrado brasileiro (Distrito Federal, Goiás, norte de Minas Gerais).

Legenda: Típica do Cerrado, cuja nomenclatura vem do Tupi e significa “pele espinhenta”.

Canela de Ema (s.f.)

 

Nome Científico: Vellazia sp

Ocorrência Natural: Cerrado brasileiro (Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo).

Legenda: Típico do Cerrado, a espécie possui flores que vão do lilás ao branco, com o miolo sempre amarela.

Caliandra (s.f)

 

Nome Científico: Calliandra dysantha Benth.

Ocorrência Natural: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.

Legenda: É a mais bela flor do Cerrado, porém tem pouca durabilidade. As flores aparecem na primavera e no verão, são bem pequenas, com estames longos de cor rosa, vermelho ou branco, reunidas em inflorescência. Devido a delicadeza e finura de suas folhas ocorre um processo natural um fechamento das mesmas durante a noite.

Quer saber mais? CONFIRA O REGULAMENTO AQUI!

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Coleção Flores do Cerrado

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 02.019254/2022

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER LIBERTY MALL

Endereço: SCN SETOR COMERCIAL NORTE QUADRA 02 BLOCO D ENTRADA B Número: SN Complemento: SALA DA ADMINISTRACAO DO SHOPPING CENTER LIBERTY MALL 1 SUBSOLO Bairro: ASA NORTE Município: BRASILIA UF: DF CEP:70310-500 CNPJ/MF nº: 00.312.072/0001-74

 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 27/04/2022 a 11/06/2022

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/04/2022 a 11/06/2022

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:                                                                                                    Inicio e Termino: de 27 de abril a 11 de Junho de 2022, (de segunda a sábado das 09h ás 21h) ou enquanto durar o estoque de brindes.

Rol de Lojas Aderentes e não Aderentes: vide no balcão de trocas, juntamente com este Regulamento.

 

Dos participantes.

Poderá participar da promoção o cliente, pessoa física, residente e domiciliado em todo o território nacional, maiores de 18 anos, com inscrição válida no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

 

Como Participar.

Ao juntar R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras realizadas nas lojas e quiosques participantes, o consumidor maior de 18 (dezoito) anos que fizer seu cadastro e apresentar os respectivos comprovantes no balcão de trocas terá direito a receber nécessaire (limitado a 4 unidades – uma de cada estampa – por CPF cadastrado e, enquanto durarem os estoques). Comprovantes com valores inferiores a R$ 400,00 poderão ser somados até a quantia necessária para efetuar a troca. Valores residuais não serão utilizados para campanhas futuras tampouco poderão ser repassados a outros consumidores, como créditos. Para o cadastro da promoção é obrigatório a apresentação de documento oficial com foto. Dados: nome completo; CPF; RG; endereço completo; telefone para contato; e-mail.

Valor em dobro das notas, Compras realizadas:

• De segunda-feira a sexta-feira após as 19h,

• Aos Sábados

Serão liberados até 4 (quatro) brindes por CPF cadastrado, limitado a 4 unidades – uma de cada estampa.

Ficam os participantes cientes, desde já , que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e /ou divido com outro(s) participante(s), independente do grau de parentesco e /ou amizade. Da mesma forma, não será permitida, por força de legislação fiscal, “divisão Página 1 de 3 de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. O stand da promoção será localizado no 2º piso do Shopping

 

7 – BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/04/2022 09:00 a 11/06/2022 21:00

 

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não serão admitidos: (a) Solicitar o cadastro em nome de terceiro ou utilizar notas/créditos de terceiros. O consumidor que, para participar da promoção, coletar notas fiscais de terceiros no interior do Shopping será desclassificado; (b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 27/04/2022 a 11/06/2022 (de segunda a sábado das 09h às 21h); (e) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (f) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g) Qualquer outro documento de compra, sendo que excepcionalmente, acaso as compras tenham sido feito em agências de turismo ou outras empresas prestadoras de serviços que estejam liberadas da emissão de nota fiscal sitas no interior do Shopping e referidas lojas constem no rol de empresas participantes, serão aceitos recibos, já que, por lei, citadas empresas não emitem nota fiscal; o mesmo se diga para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja; (h) Comprovantes de venda rasurados; (i) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) Notas fiscais relativas às lojas não participantes. (k) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (l) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping; (m) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons.

A empresa disponibilizará, na sala da Administração do Shopping e no sistema de trocas do balcão promocional, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção.

 

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: A apuração será instantânea e os clientes serão contemplados, receberão os prêmios sem ônus algum, no balcão promocional com uma nécessaire (poderá escolher a modelo/ilustração ), estando sujeito aos modelos de estampas disponíveis no momento da troca.

 

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS: Caso os vales brindes sejam todos distribuídos antes do término da promoção, a campanha será considerada encerrada. A troca é limitada à disponibilidade de 2.000 nécessaires por todo período. A promoção é colecionável, sendo dividas em duas fases com 02 modelos distintos para cada período.

Período 27/04/22 a 14/05/22 descrição: Estampa Flor de IpÊ – 500 unidades – Estampa Canela de Ema – 500 unidades

Período 15/05/22 a 11/06/22 descrição: Estampa Flor de Pequi – 500 unidades – Estampa Caliandra 500 unidades

Caso, iniciada a coleção seguinte, havendo disponibilidade de brindes em estoque, poderá este ser retirado obedecendo todos os critérios necessários, limitando-se 01(um) modelo de cada para cada CPF.

Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data de início da promoção. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72. Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após o término da promoção, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção.

 

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.